Podemos ser Livres?

Quando falamos em nossas aulas de filosofia sobre liberdade, ouço muitos educando dizerem: “não sou livre”! Ou ainda: “Nunca posso fazer o que quero isso não é ser livre”! E aí vão as colocações. Cada um apresenta sua justificativa para essa não liberdade. O que é interessante, que nesse bate papo de liberdade surge à questão do destino, se acreditam ou não no destino, e na sua maioria acreditam.
Bom, aparentemente pode até parecer que não temos liberdade alguma, já que temos deveres em praticamente tudo o que fazemos, no trabalho, na escola, em casa, enfim na sociedade como um todo, já que, até sobre o outro temos responsabilidades. Além disso, existem a regras, leis que de certa forma “impedem” de usufruir dessa liberdade. Mas será que as leis impedem nossa liberdade? Podemos atribuir aqui um sentido ambíguo às leis: ao mesmo tempo em que ela nos coloca limites, ela existe justamente como uma maneira de garantir a nossa liberdade, sem elas seria impossível viver em sociedade.
Se não somos livres, estamos à mercê de fatalidades, determinações, escravos do destino, nada que façamos poderá mudar nosso fim. Corrobora-se aqui o destino, quando não exerço minha liberdade, não tomo iniciativa na minha vida, assumo um conformismo que, julgo ser meu destino ser isso ou aquilo, tirando de mim a responsabilidade dos possíveis fracassos ou sucessos que alcancei, não foi por meu mérito, mas por que o destino quis assim.
Existe um ditado Talmúdico (Talmud obra do Judaísmo que reúne comentários sobre a lei mosaica (de Moises)) que diz “se eu não for por mim mesmo, quem será por mim? Se eu for apenas por mim, que serei eu? Se não agora – quando?”. Assim, é necessário que tome iniciativa de sua vida, tome as rédeas, mas ao mesmo tempo fazer o que dela? Onde quero chegar? Isso significa que também não estou sozinho no mundo, minhas escolhas não dizem respeito somente a mim, é preciso saber onde queremos chegar com a liberdade que nos permitimos ter. O certo é: devemos fazer isso agora, não deixar que ninguém decida e faça por nós.

Portanto, a liberdade é responsabilidade, e deve ser buscada, quando não o fazemos, estamos entregues a sorte (destino) e nada acontece de diferente. 
Cogitare!
Reinaldo Corrêa - Professor de filosofia do EM.
 
 
Escola Estadual Prof. Francisco José Tibúrcio - Ensino Médio - Betânia do Piauí/PI
Disciplina: Filosofia
Prof: Edson Souza
Série: 1º Ano Turma: ''C'' Turno: Noite
Alunos : Maria dos Remédios Rodrigues Feitoza Nº 20
     Maria José Sousa Nº 21
     Denilson Sontos  Nº 03
     Franciana Damasceno de Macedo Nº 05
     Marcos Vinicius Carvalho coelho Nº 33
     Girlan Ferreira de Menezes Nº 09 

 

Significado de Direitos Humanos

O que são Direitos Humanos:

Direitos humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos. Seu conceito também está ligado com a ideia de liberdade de pensamento, de expressão, e a igualdade perante a lei. A ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que é respeitada mundialmente.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
A ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, com o objetivo de evitar guerras, promover a paz e a democracia e fortalecer os Direitos Humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem uma importância mundial, apesar de não obrigar juridicamente que todos os Estados a respeitem. Para a Assembleia Geral da ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem como ideal ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que todos tenham sempre em mente a Declaração, para promover o respeito a esses direitos e liberdades.
A origem do conceito de direitos humanos é na filosofia de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus. Muitos filósofos dizem que não existem diferenças entre os direitos humanos e os direitos naturais, e John Locke foi o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.
Por exemplo, durante o século XX nos Estados Unidos, o movimento a favor dos direitos humanos defendia a igualdade entre todas as pessoas. Na sociedade americana daquela época, havia uma forte discriminação dos indivíduos negros, que muitas vezes não desfrutavam dos plenos direitos fundamentais. Um importante defensor dos movimentos a favor dos direitos humanos foi Martin Luther King Jr.
Existem várias organizações e movimentos que têm como objetivo defender os direitos humanos. Um exemplo claro é a Anistia Internacional.

Direitos humanos e cidadania

Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais que estão previstos na constituição. Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações e lutar para que sejam colocados em prática.
Para exercer a cidadania, os membros de uma sociedade devem usufruir dos direitos humanos, direitos fundamentais tanto a nível individual, coletivo ou institucional. Assim também poderão cumprir os seus deveres para o bem da sociedade.


LInk: http://www.significados.com.br/direitos-humanos/

Escola Estadual Prof. Francisco José Tibúrcio - Ensino Médio - Betânia do Piauí/PI
Disciplina: Filosofia
Prof: Edson Souza
Série: 1º Ano Turma: ''C'' Turno: Noite
Alunos : Maria dos Humildes Coelho de Macedo Nº 19
Maria do Socorro Rodrigues Coelho Nº18
Hildete de Carvalho Bida Nº10
Ronivon Paixão Evangelista Nº27
Joseano Rodrigues dos Santos Nº14
Silmara da Conceição Silva Nº28
Jackson de Macêdo Pereira Nº 11

Liberalismo e democracia

            

Desde suas primeiras formulações, no século 18, o liberalismo é uma filosofia ou um conjunto de filosofias que defendeu a existência de um Estado laico e não-intervencionista. Laico, porque não está vinculado a nenhuma crença religiosa, nem admite interferência de qualquer Igreja nos assuntos políticos. Em contrapartida, esse Estado também não deve interferir nas crenças pessoais, fazendo prevalecer o ideal de tolerância religiosa.

Já a concepção de um Estado não-intervencionista refere-se à economia e surgiu por oposição ao controle que as monarquias absolutistas exerciam sobre o comércio durante os séculos 16 e 17, cuja expressão era o monopólio estatal típico do mercantilismo ou capitalismo comercial. Era o que acontecia com o açúcar e o ouro, por exemplo, enquanto o Brasil era colônia de Portugal.

A livre iniciativa e o lucro

 O Estado não deve interferir na economia ou intervir somente o mínimo inevitável, pois o liberalismo defende a propriedade privada e constata que o funcionamento da economia se dá a partir do princípio do lucro e da livre iniciativa, o que desenvolveria o espírito empreendedor e competitivo.
 
As propostas liberais provocaram - juntamente com as Revoluções políticas que delas se originaram - uma separação entre negócios públicos e privados, ou seja, entre os assuntos do Estado (que deve se ocupar com a política, isto é, com as questões da esfera pública) e os da sociedade civil (que deve se ocupar das atividades particulares, principalmente as econômicas).
 
Simultaneamente, o liberalismo advoga a criação de instituições para dar voz ativa aos cidadãos nas decisões políticas. É a partir disso que ocorre o fortalecimento do Parlamento, órgão de representação por excelência das forças atuantes da sociedade e capaz de coibir os excessos do poder central. A expressão "parlamento" se origina do francês "parler", que significa falar. Designa, portanto, o local onde ocorrem conversações, discussões e deliberações.


A história da democracia se refere a um conjunto de processos históricos cuja origem é tradicionalmente localizada na Atenas clássica e por meio dos quais foram forjados discursos e práticas políticas de cunho democrático. Democracia, por sua vez, é um conceito de difícil definição, fundamentado na noção de uma comunidade política na qual todas as pessoas possuem o direito de participar dos processos políticos e de debater ou decidir políticas igualmente e, na acepção moderna, na qual certos direitos são universalizados a partir dos princípios de liberdade de expressão e dignidade humana. O conceito de democracia, embora estreitamente vinculado à ideia de lei e ao constitucionalismo, não se resume à igualdade jurídica, e também depende do acesso democrático (isto é, igual para todos) a espaços e benefícios sociais diversos, sobretudo do ponto de vista das esquerdas.                                                    

Autor :Antonio Carlos Olivieri

Unidade Escolar: Professor Francisco José Tibúrcio -Betânia- PI
Disciplina:Filosofia
Professor: Edson Souza
Diretor: Fabio de Castro
Coordenadora: Ednaria
Secretaria: Rosemary
Turma: 1º B
Turno:Noite

Componentes:
Anaelson da Paixão Ramos                     nº 02
Cleomarcio Santos Batista                       nº 05
Oseane do Nascimento Coelho               nº 29
Valdinária da Silva Santos                       nº 34
Rosilene Coelho Rodrigues                      n° 31
Maria dos Humildes Ramos                     nº 26
Tamires Damasceno Rodrigues              nº 33
 





























































FILOSOFIA POLÍTICA: PARA QUÊ?


A “Política”, enquanto campo de conhecimento, mantém uma relação de identidade nominal com o objeto sobre o qual se debruça, qual seja, a política desprovida de aspas. Em termos diretos, trata-­se, para o praticante da “Política”, de estudar a política, em uma convergência entre nome e coisa há muito estabelecida por Aristóteles, em duas de suas obras primas, a Política e a Ética a Nicômano, nas calendas gregas de tempos menos aziagos. Tal redundância confere à reflexão política – suspendamos agora as aspas – um lugar singular entre as disciplinas que, de uma forma canônica, compõem o conjunto das assim chamadas ciências sociais.
Com efeito, se nada proíbe a antropólogos e sociólogos o exercício de uma auto-observação profissional e sistemática a respeito de suas próprias disciplinas – materializadas em uma “Antropologia da Antropologia”, ou em uma “Sociologia da Sociologia” – é impossível afirmar que existam domínios, designados pelos termos “sociologia” e “antropologia”, que se imporiam como objetos obrigatórios a ser considerados pelas disciplinas que portam os mesmos nomes. Em suma, nestas áreas, nada há de semelhante à sentença que sustenta que “o objeto da ‘Política’ é a política”. Em termos mais diretos, nenhum antropólogo sustentará que a “Antropologia” define-­se pelo estudo de algum objeto designado pelo termo antropologia, assim como seria assombroso encontrar sociólogo que defenda que a “Sociologia” o faça com relação a algo que se designe como sociologia. Já vi na vida coisas muito estranhas, mas não a tal ponto.
Ao considerar essas diferentes, digamos, disciplinas – Antropologia, Política e Sociologia – não tenho por meta estabelecer prioridades. Sei que as crenças profissionais dos praticantes destes campos incluem grande dose de etnocentrismo, vá lá, científico. Não sou praticante deste jogo, e reservo minha carga inevitável de etnocentrismo para outros assuntos. Meu argumento, neste pequeno ensaio, visa tão somente estabelecer distinções, e não hierarquias de relevância, com vistas a poder dizer duas ou três coisas a respeito das particularidades do conhecimento político.
Se algum juízo de vantagem puder ser afirmado, este parece favorecer antes a Antropologia e a Sociologia, e não a Política. A razão é simples. Por crer na identidade plena com seu objeto, a Política, enquanto campo reflexivo, dá como certa e indisputada a existência de objetos políticos que, por definição, caem sob sua jurisdição. Não é por outra razão que o “politólogo médio” tende a especializar-­se no estudo das instituições políticas. Tal inclinação, menos do que natural, resulta de uma crença profissional: a de que politólogos estudam “objetos políticos”.
Nossos colegas antropólogos e sociólogos tendem a representar seus campos cognitivos mais como perspectivas de observação do que como domínios disciplinares, detentores de jurisdição preferencial sobre certos objetos. É mesmo o caso de ler – ou reler – a pequena obra prima de Peter Berger, Invitation to Sociology, sabiamente traduzida entre nós sob o título de Perspectivas Sociológicas (Petrópolis: Editora Vozes, 1976). Ali encontraremos, para além das razões da vocação específica do cientista social, a defesa da ideia de perspectiva, como parte inerente ao processo de conhecimento social. Isto significa dizer que qualquer objeto ou assunto pode, em princípio, ser enquadrado a partir de perspectivas sociológicas ou antropológicas, sem que os objetos desta, digamos, ação perspectivada sejam inerentemente “sociológicos” ou “antropológicos”. Que o diga o mais brilhante dos sociólogos portugueses contemporâneos, José Machado Pais, autor de pungente e inspirado estudo sociológico sobre a solidão, com base em observações de pet shops, lavanderias noturnas, bêbados, vagabundos, imigrantes e moribundos (ver Nos rastos da solidão: deambulações sociológicas, Porto: Ambar, 2006).
Os politólogos – e refiro-­me aqui aos “politólogos médios” ou típicos, treinados nos laboratórios intensivos de institucionalismo e de mensuração – recusam tal ideia de perspectiva e aderem à crença de que há objetos políticos por natureza. Parlamentos, partidos, políticas públicas, eleições, entre outros, constituem seus objetos naturais. E não vai aqui qualquer juízo quanto à qualidade do que faz a “Política” – ou Ciência Política – orientada para estudos institucionais e muito menos quanto à relevância indisputada dos temas. Há excelentes trabalhos institucionalistas, de leitura recomendável e útil para o estudioso das ciências sociais e da história. O que aqui está em questão são as características do paradigma, e não a qualidade específica de pesquisas particulares. Um paradigma que, com frequência, reduz a riqueza e a variedade da vida social e da ação humana a “variáveis” estritamente políticas e institucionais e a cálculos estratégicos. Houve mesmo, por exemplo e para citar um paroxismo, quem interpretasse o desastre brasileiro de 1964, com a queda de João Goulart, como decorrente de uma crise no interior do parlamento.
A desvantagem do conhecimento político, no que diz respeito à naturalização de seus objetos, possui, no entanto, fortes compensações. A principal é a da natureza normativa – isto é, prescritiva ou propositiva – desta forma de conhecimento. Mesmo politólogos mais aderidos à cultura intelectual da positividade científica, e do respeito contrito à vida como ela é, não escapam do abismo da prescrição. Não há, por exemplo, especialista em sistemas eleitorais que não tenha o “seu”, aquele de sua predileção. Eu mesmo, quando frequentei este campo, andei a tecer loas ao sistema eleitoral praticado na República da Irlanda e na Câmara Alta da Tasmânia! Cheguei mesmo a argumentar das vantagens de sua adoção no Brasil. Tal grau de voluntarismo opinativo não será encontrado, por exemplo, entre etnólogos que se ocupam da análise de sistemas de parentesco em sociedades “tradicionais” ou “primitivas”, tal como se dizia antigamente. Não conheço nenhum especialista em sistemas de parentesco que tenha iniciado movimentos de reforma das relações de parentesco, nas sociedades por ele estudadas. Imaginem só, a bela proposta que disto resultaria: “sugiro alterar o fundamento matrilinear da sociedade Canela, com a correspondente adoção das regras patrilineares dos Mundukuru”. Seria uma bela peça de humor, mas, de certeza, péssima Antropologia.
Como explicar e – o que é mais interessante – justificar o componente normativo do conhecimento político? A resposta exige menção a outro traço distintivo da Política – como campo reflexivo – com relação às demais Ciências Sociais. Enquanto a Antropologia e a Sociologia são de extração recente, ou seja, começam a constituir-­se a partir de meados do século XIX, a“Política” resulta de um movimento reflexivo contemporâneo à invenção da política como atividade humana. Em outros tempos, pensamento político e ação política foram, em sua origem, expressões culturais de um experimento – ocorrido entre os gregos durante o século V anterior à Era Comum – marcado pelo estabelecimento de uma distinção entre Physis – Natureza – e Nomos – regra ou lei. Tal distinção é crucial para o estabelecimento de um âmbito político, no qual a ação humana “faz diferença”, ao contrário dos desígnios da Natureza, sobre os quais tal ação não é “causa eficiente” ou motora.
A distinção foi posta inicialmente pela filosofia desenvolvida pelos sofistas, como depreendemos do que restou de pensadores tais como Protágoras, Górgias e Antifonte. Mas encontraremos a oposição, de forma inequívoca e direta, em Aristóteles, em vários aspectos um “inimigo” dos sofistas. É o que pode ser inferido de sua definição – posta na Ética a Nicômaco, uma obra-­prima do engenho humano – da ideia de deliberação como atividade humana que incide sobre assuntos incertos e cujos efeitos são indeterminados. Não é acidental que o tema da deliberação tenha sido central para a democracia ateniense: ali tratava-­se de decidir sobre assuntos que não são estabelecidos por forças naturais, mas pelo engenho humano da política.
Política, nesta chave originária, significa deliberar e decidir, de modo coletivo, a respeito de questões de interesse público. Impossível imaginar que deliberações possam dispensar reflexão a respeito do que se está a deliberar. Pois bem, é justamente tal reflexão, inerente ao exercício da deliberação, que se apresenta como constitutiva de um hábito de pensamento – a “Política” – cuja constituição é simultânea à invenção de seu objeto – a política. Como se pode ver, trata-­se de matéria muito antiga e, por isso mesmo, sujeita a inúmeras ressignificações ao longo do tempo. Hoje o que retemos desta forma originária da política – como prática humana – é, na melhor das hipóteses, residual. Mas, por outro lado, há uma característica da “Política” que se mantém, e que é condição mesma para a sua consistência: a combinação entre realismo – ou seja, esforços cognitivos para considerar o que se passa na vida política – e alucinação – ou seja, a imagem de como o mundo poderia ou deveria ser.
Temo suscitar entre os mais prudentes algum dissabor, ao sustentar que na oposição entre realismo e alucinação é a segunda faculdade do espírito humano que comanda a primeira, e não o contrário. Em outros termos, os gregos, quando deliberavam em suas assembleias, cuidavam de duas dimensões distintas, porém combinadas, da política. Ao mesmo tempo em que discutiam “o que fazer”, com as implicações práticas que disto decorrem, tratavam de deliberar a respeito do “por que” ou “para que” fazer, o que implicava incluir no campo da reflexão política questões absolutamente cruciais, hoje um tanto perdidas de vista, dados os hábitos mentais cientificistas que vigoram: que sociedade queremos? O que é uma vida boa? O que é o justo? Como vemos, tais questões vinculam a “Política” ao campo maior da Filosofia, o que justifica dizer que o conhecimento político é “filosofia política”. Esta tem sido, ao longo dos séculos, abrigo de esforços de entendimento daquilo que se passa no mundo da vida como ela é; esforços, contudo, orientados por crenças em desenhos de mundos possíveis e imaginados.
A filosofia política ocupa-­se do campo do possível – ou de universos possíveis -­ e este é, por definição, mais – muito mais – amplo do que o universo finito da nossa experiência prática. Em grande medida, são os efeitos deste infinito em nós que nos orientam para lidar com os dilemas da nossa inapelável finitude. Bem disse, certa altura, o cineasta e ensaísta alemão Alexander Kluge: para sermos realistas, devemos ser irrealistas. Disse-­o no século XX. Muito antes dele, Jean-­Jacques Rousseau falou-­nos de uma igualdade originária e natural que, segundo ele próprio, jamais existiu, não existe e não existirá, mas que, a despeito disto, dela é imperativo ter uma noção precisa para melhor avaliarmos nossa condição presente.
É mesmo espantoso: ter uma noção precisa a respeito de algo que não existe, para que melhor compreendamos o que existe. Ninguém melhor do que Rousseau – em seu magnífico Discurso sobre as origens e os fundamentos da desigualdade humana, de 1754 -­ fixou a ideia de que sem a ajuda da alucinação, não há conhecimento possível do mundo. Ponto para Kluge e para Rousseau, mas nada melhor do que a precisão poética de Paul Valéry para tornar o argumento ainda mais aliciante: o que seria de nós sem o socorro do que não existe?

 Turno: Noite
 Alunos(as): Daniela Cavalcante De Macedo Nº 07 , Hortencia Santos Silva Nº 16 , Ane cleia Santos Sousa Nº03 , Djanaldo Sousa Santos Nº 08 , Ediones  Sousa Silva Nº 09 , Lucas Brito  Coelho Nº 24.

IDEOLOGIA

O que é Ideologia:

O verso de Cazuza - "Ideologia. Eu quero uma pra viver" - pode ser nosso ponto de partida para perguntar: mas afinal, qual é o significado desse termo e como ele surgiu?
Ideologia é um termo que possui diferentes significados. No senso comum significa ideal, e contém um conjunto de idéias, pensamentos, doutrinas ou de visões de mundo de um indivíduo ou de um grupo, orientado para suas ações sociais e, principalmente, políticas.
O conceito ideologia foi criado pelo francês Antoine Louis Claude Destutt de Tracy (1754-1836). Este filósofo o empregou pela primeira vez em seu livro "Elementos de Ideologia", de 1801. para designar o "estudo científico das ideias".
Diversos autores utilizam o termo sob uma concepção crítica, considerando que ideologia pode ser considerado um instrumento de dominação que age por meio de convencimento; persuasão, e não da força física, alienando a consciência humana.
O termo ideologia foi usado de forma marcante pelo filósofo Antoine Destutt de Tracy e o conceito de ideologia foi muito trabalhado pelo filósofo alemão Karl Marx, que ligava a ideologia aos sistemas teóricos (políticos, morais e sociais) criados pela classe social dominante. De acordo com Marx, a ideologia da classe dominante tinha como objetivo manter os mais ricos no controle da sociedade.
Destutt de Tracy usou alguns métodos e teorias das ciências naturais (física e biologia basicamente) para compreender a origem e a formação das ideias (razão, vontade, percepção, moral, entre outras) a partir da observação do indivíduo em interação com o meio ambiente.
No século XX, varias ideologias se destacaram: ideologia fascista implantada na Itália e Alemanha, principalmente, nas décadas de 1930 e 1940; a ideologia comunista implantada na Rússia e outros países, e visava a implantação de um sistema de igualdade social, ideologia democrática, surgiu em Atenas, na Grécia Antiga, e têm como ideal a participação dos cidadãos na vida política; ideologia capitalista surgiu na Europa e era ligada ao desenvolvimento da burguesia, visava o lucro e o acumulo de riqueza; ideologia conservadora que são idéias ligadas à manutenção dos valores morais e sociais da sociedade; ideologia anarquista, que defende a liberdade e a eliminação do estado e das formas de controle de poder e ideologia nacionalista, que exalta e valorização da cultura do próprio país.

Ideologia na Filosofia

Hegel abordou a ideologia como uma separação da consciência em relação a si própria. Marx utilizou essa concepção hegeliana para diferenciar dois usos diferentes do conceito de ideologia: um que expressa a ideologia como causadora da alienação do homem através da separação da consciência; e outra que contempla a ideologia como uma superestrutura composta por diversas representações que compõem a consciência.
Para Karl Marx, a ideologia mascara a realidade. Os pensadores adeptos dessa escola consideram a ideologia como uma idéia, discurso ou ação que mascara um objeto, mostrando apenas sua aparência e escondendo suas demais qualidades.

Ideologia na Sociologia

A sociologia descreve uma ideologia como uma associação de representações e idéias que um determinado grupo social a respeito do seu meio envolvente e da sua função nesse meio.
Existem ideologias políticas, religiosas, econômicas e jurídicas. Uma ideologia se distingue de uma ciência porque não tem como fundamento uma metodologia exata que são capazes de comprovar essas idéias.
O grupo que defende uma ideologia frequentemente tenta convencer outras pessoas seguirem essa mesma ideologia. Assim, existem confrontos ideológicos e consequentemente ideologias dominantes (hegemônicas) e dominadas (subordinadas).

Função social da ideologia

Na perspectiva marxista , a ideologia é um conceito que denota "falsa consciência": uma crença mistificante que é socialmente determinada e que se presta a estabilizar a ordem social vigente em benefício das classes dominantes. Quando a ideologia da classe dominante sofre sérios abalos, devido ao surgimento de conflitos sociais (contradições sociais), há riscos de ocorrer uma ruptura da ordem social vigente por um movimento revolucionário.

Historicamente, a burguesia também foi uma classe revolucionária que rompeu com a ordem social do feudalismo e impôs o modo de produção capitalista. Portanto, Marx argumenta que na ordem social capitalista, o proletariado, ou seja, todos aqueles que não são proprietários dos meios de produção e precisam vender sua força de trabalho para sobreviver - são os sujeitos depositários da esperança de uma ruptura revolucionária.

Para que isso ocorra, entretanto, o proletariado precisa primeiramente romper com a ideologia burguesa. E isso só se torna possível quando ele toma consciência de sua condição de classe dominada e explorada.



UNIDADE ESCOLAR PROFESSOR FRANCISCO JOSÉ TIBÚRCIO
Turma: "A"       Série: 1° Ano   Turno: Tarde
Prof. : Edson Sousa
Disciplina: Sociologia
Alunos : Edirene Santos da Silva  nº: 07   
                Erica Bonfim  nº: 08
                Gean do Nascimento  nº: 16
                Márcio Rafael Rodrigues do Nascimento  nº: 21
                Noemí Renata da Silva Rocha  nº: 25
                                  






Direitos Humanos
 
são os direitos básicos de todos os seres humanos. São : direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade, liberdades de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no valor liberdade); direitos econômicos, sociais e culturais (exemplos: direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades); direitos difusos e coletivos (exemplos: direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade).
Link: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos
                                                                            Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   






Escola Estadual Prof. Francisco José Tibúrcio
Disciplina: Sociologia
Prof: Edson Souza
Série: 1º Ano Turma: ''A'' Turno: Tarde
Alunos : Ana Cristina Coelho Santos Nº: 01
Ana Thaís Cavalcante Coelho Nº:02
Aqueline da Conceição Brito Nº:04
Auzirene Bida Coelho Nº:05
Marly de Jesus Macedo Nº:24
Raislândia Cavalcante de Macedo Nº:28
Rozimeire Ilzabete da Silva Nº:31

LIBERALISMO E DEMOCRACIA

A democracia é um sistema imperfeito. Nunca é demais repetir este alerta. Mas acredito que alguns libertários com viés mais anarquista levaram a lógica para um extremo perigoso. Hoppe é o grande ícone deste grupo, quando lembra que a democracia é um “deus que falhou”. A questão, porém, é outra: se a democracia for vista como uma espécie de deus, naturalmente ela estará fadada ao fracasso. Aliás, qualquer modelo irá falhar, sempre! Eis o ponto importante aqui: todos os modelos políticos para convívio em sociedade terão inúmeros problemas. Perfeição é algo que não existe quando se trata de seres humanos.

Não é correto, portanto, atacar um sistema imperfeito com base em utopias. Podemos – e devemos – apontar os riscos e os defeitos da democracia. Mas não acho honesto fazê-lo de cima de uma torre de marfim, oferecendo em troca um paraíso platônico construído nas nuvens da imaginação. O papel aceita qualquer coisa. A abstração é capaz de produzir os mais belos mundos. O diabo está nos detalhes. Quando o sonho precisa dar lugar à prática, aí é que mora o perigo. E a experiência mostra que revoluções idealistas costumam acabar muito mal. Anarquia não virou sinônimo de caos à toa, ou por conta de alguma conspiração mirabolante de intervencionistas.
Os liberais são realistas a ponto de perceber isso. Eis a grande diferença entre eles e seus colegas libertários anarquistas. Como disse Og Leme, todo liberal é um anarquista frustrado. Ele costuma achar linda a utopia de uma sociedade sem Estado, mas depois acorda para a vida e encara sua existência como uma espécie de “mal necessário”, como disse Thomas Paine. A expressão pode parecer contraditória à primeira vista, mas faz sentido, pois lembra que certos males demandam remédios muito amargos ou dolorosos. Liberais jamais adoram o Estado e, portanto, nunca poderiam colocar a democracia num altar divino. Logo, o deus não falhou; ele jamais existiu! O problema são as malditas alternativas concretas, invariavelmente piores.
Hoppe chega a demonstrar certo saudosismo, preferindo a monarquia em vez da democracia, se tiver que escolher entre ambas. Ele, ao contrário de Mises, não vê a mudança como progresso. Mas acredito que Hoppe está bastante enganado, e nesse caso se trata de um fenômeno empírico: basta observar se há mais ou menos liberdade individual nos países democráticos hoje. Novamente, que a democracia gerou vários problemas novos, isso é fato. Mas daí a afirmar que no passado havia mais liberdade para a maioria dos indivíduos, isso já é bem diferente – e, creio, absurdo. As democracias mais avançadas, com sólidas instituições e uma cultura de liberdade, quase sempre são capazes de, gradualmente, corrigir as maiores falhas e sobreviver, com razoável grau de estabilidade e liberdade. Olhando a história da humanidade, não é pouca coisa!
O liberalismo é, em sua essência, democrático. Mário Vargas Llosa considera os pressupostos básicos do liberalismo “a democracia política, a economia de mercado e a defesa do indivíduo frente ao Estado”. A propriedade privada e o Estado de Direito são bandeiras claramente liberais. Mas o liberalismo é mais que isso. Basicamente, ele é “tolerância e respeito aos outros, e, principalmente, a quem pensa diferente de nós, quem mantém outros costumes e adora outro deus ou simplesmente nenhum”. Vargas Llosa descarta utopias: “Logicamente, salvo nas belas utopias dos anarquistas, não há como prescindir da existência de um poder. Mas é possível, sim, contê-lo e opor-lhe contrapesos para que não se exceda, que não usurpe funções que não lhe competem e não sufoque o indivíduo”.
O liberal está preparado para viver entre discordâncias e diferenças, num ambiente de pluralidade em que ninguém se arroga o monopólio da justiça. Por isso existem tantos tipos de liberais discordando entre si. Não se trata de um grupo monolítico, que abraçou alguns dogmas simplistas e ponto final. Trata-se da defesa de uma sociedade aberta, como colocou Karl Popper, ao contrário de algum sistema fechado e acabado. Para Popper, “a importante e difícil questão das limitações da liberdade não se pode resolver mediante uma fórmula seca e cortante”. Mas isso não é motivo para desânimo: “E o fato de sempre haver casos fronteiriços, longe de assustar-nos, deve converter-se em mais uma coluna de nossa posição, visto como, sem o estímulo dos problemas políticos e das lutas desse tipo, a presteza dos cidadãos em lutarem por sua liberdade logo desapareceria e, com ela, a própria liberdade”.
Propriedade privada, Estado Democrático de Direito, economia de mercado, tolerância, liberdade de expressão e individualismo, estas são as expressões que, no meu entendimento, melhor resumem a postura liberal. Com isso em mente, há muito que ser feito para melhorar o mundo ainda, garantindo mais liberdade aos indivíduos. A democracia, enquanto meio, é uma aliada dos liberais nesta empreitada. 


UNIDADE ESCOLAR PROFESSOR FRANCISCO JOSÉ TIBÚRCIO
Turma: "A"       Série: 3° Ano   Turno: Tarde
Prof. : Edson Sousa
Disciplina: Filosofia
Alunos : Diego Coelho       nº: 06
                Diego Tiburcio    nº: 07
                Ednalson Santos nº: 09
                Evânio Sousa       nº: 10
                José Hildo             nº: 14
                Lucas Rodrigues nº: 20
                Thiago Silva         nº: 30